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(DOC. VP 945.9579.9668.7621) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. FALTA GRAVE.  SUBVERSÃO DA ORDEM E DISCIPLINA. PROVA IDÔNEA E SUFICIENTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE CONFIRMADA. PERDA DOS DIAS REMIDOS MANTIDA. ALTERADO O PATAMAR PARA 1/6. 

  FALTA GRAVE. SUBVERSÃO DA ORDEM E DISCIPLINA. No que pertine à demonstração do evento faltoso, em audiência de justificação, o agravante aduz apenas que houve discussão com outro detento, negando a ocorrência de luta corporal. Contudo, o relato do policial penal Carlos B.Z.O. ouvido no âmbito administrativo e judicial, confirmou que escutaram um barulho de batida na porta e, quando a abriram, Renan saiu da cela, momento em que teve uma discussão com Alisson. Disse que, embora n�

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