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(DOC. VP 945.9238.8593.7542) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE COM PEDIDO LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O PROTESTO IMPUGNADO E A EXECUÇÃO FISCAL EM CURSO. CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA DISTINTAS. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO MANTIDA.

Pretensão de sustação de protesto fundada na alegação de que o crédito tributário já estaria garantido em execução fiscal. Constatado que a CDA objeto do protesto (ISS) não corresponde à CDA que embasa a execução fiscal em trâmite (IPTU),  carece de plausibilidade a tese de duplicidade de cobrança. Ausentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência previstos no CPC, art. 300. RECURSO DESPROVIDO.

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