(DOC. VP 945.6939.1279.1748)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. FURTO. ART. 155, CAPUT DO CP. ANÁLISE PROBATÓRIA. PRESCINDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO. VASTO ACERVO PROBATÓRIO. PROCEDÊNCIA. DECISÃO CONDENATÓRIA. 1.
Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, consciente e voluntariamente, subtraiu, para si e/ou para outrem, coisa alheia móvel da vítima. 2. A sentença, julgando improcedente a pretensão punitiva estatal, absolveu o acusado da prática do crime de furto (art. 155, caput do CP), na forma do art. 386, VII do CPP. 3. O Ministério Público pugna pela reforma da sentença absolutória, com a consequente condenação do acusado, pela prática do crime de furto, previsto no CP, art. 155.
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