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(DOC. VP 945.5243.8510.1928)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FONTE DE CUSTEIO - COTA-PARTE DA RECLAMANTE.

Na hipótese dos autos, por meio da decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista da Petros para «determinar a dedução, no crédito devido ao reclamante, da sua cota-parte no custeio, nos termos e valores previstos no regulamento de regência da instituição de previdência complementar". Nesse contexto, não há interesse recursal no exame da matéria, pois já acolhida a pretensão recursal. 2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FONTE DE CUSTEIO - COTA-PARTE DA RECLAMADA

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