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(DOC. VP 945.4683.5359.6413) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais. Concessionária de Serviço Público. Alegação de irregularidade no medidor. Cobrança de recuperação de consumo. Sentença de procedência. Manutenção. Relação de consumo caracterizada. Súmula 254 do E.TJRJ. Falha na prestação do serviço evidenciada. Responsabilidade Objetiva do fornecedor de serviços, nos termos do CDC, art. 14. Observância do Princípio da Boa-fé Objetiva. Negativação indevida. Ausência de prova pericial. Inversão do ônus da prova em favor do consumidor por inteligência do CDC, art. 6º, VIII. Danos morais configurados. Consumidor idoso, reconhecidamente vulnerável, atraindo a especial proteção do ordenamento jurídico pátrio, nos termos do CDC (art. 6º, VI) e do Estatuto do Idoso (arts. 3º e seguintes da Lei 10.741/2003). Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Indenização fixada em R$7.000,00 (sete mil reais), em dissonância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Precedentes desta Egrégia Corte Estadual, que fixam a verba indenizatória em R$10.000,00 (dez mil reais), em casos análogos. Impossibilidade de majoração, à míngua de recurso autoral. Consectários legais sobre a verba indenizatória por danos materiais, que deve incidir na forma da Súmula n.331 do E.TJRJ. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados:0802257-06.2023.8.19.0017 - APELAÇÃO. Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 14/05/2025 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); (0852143-56.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 31/01/2025 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO. RETIFICAÇÃO PARCIAL DO JULGADO, DE OFÍCIO.

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