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(DOC. VP 944.8890.1667.6299) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRAZO DE VIGÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. REESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS. NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DA VÍTIMA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO.

I. CASO EM EXAME 1.1. A vítima requereu medidas protetivas de urgência perante o Juízo da Vara Judicial da Comarca de Nonoai-RS, após relatar episódio de ameaça e vias de fato praticados por seu ex-companheiro. 1.2. As medidas foram deferidas por 90 dias e regularmente cumpridas, sem que a vítima postulasse sua prorrogação. 1.3. Sobreveio sentença extinguindo o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento na ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI c/c Lei 11.340/2006,

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