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(DOC. VP 944.7927.1805.6110)

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA DETERMINAR A ADEQUAÇÃO DOS JUROS À TAXA DE MERCADO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE CORROBORA ESSE ENTENDIMENTO. OBEDIÊNCIA À SÚMULA 472 DO C. STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Recurso de Apelação interposto por Rodrigo Manfrin Peres contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido dos Embargos à Execução ajuizada pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo - Sicredi Noroeste SP, determinando a limitação dos juros remuneratórios à taxa de mercado. O apelante alega que o contrato tem cláusulas abusivas e que a Comissão de Permanência é indevida, por isso requer a restituição em dobr

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