(DOC. VP 944.6193.3546.9394) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE AS AÇÕES. COISA JULGADA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, NOS MOLDES DO ART. 337, §5º, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
Coisa julgada: O ajuizamento de nova demanda com o objetivo de rediscutir matéria já transitada em julgado viola os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações processuais. No caso dos autos, constatada a ocorrência da coisa julgada, matéria de ordem pública, deve haver a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, V. RECURSO DESPROVIDO.
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