(DOC. VP 944.1276.8798.4551) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. FALTA GRAVE. AGRESSÃO A OUTRO PRESO, AMEAÇAS E DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. NULIDADE DO PAD. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. PERDA DE DIAS REMIDOS.
1. Não há nulidade do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) pela ausência do apenado e defesa técnica na oitiva de testemunhas, quando assegurado o contraditório e a ampla defesa em audiência judicial de justificação, conforme Tema 941 da Repercussão Geral do STF. 2. A prática de falta grave, consistente em agressão, ameaças e dano ao patrimônio público, resta caracterizada quando comprovada por robusto conjunto probatório, incluindo depoimentos e registros em vídeo. 3. �
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