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(DOC. VP 943.5858.1007.7996) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. ORDEM LEGAL NÃO CONFIGURADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.

1. Para a caracterização da elementar «ordem legal" prevista no tipo penal, é indispensável que a exigência seja prevista em lei, formal e substancialmente. Nesse sentido, por inexistir amparo legal na determinação de colocar as mãos na cabeça para permitir a revista pessoal/prisão (ainda que faça parte da técnica policial), inexiste obrigação legal de seu cumprimento pelo cidadão, o que torna atípica a não submissão ao comando. 2. Fato denunciado, fuga a pé, que não se co

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