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(DOC. VP 942.5652.9849.5646)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. AVARIAS EM AUTOMÓVEL SEGURADO. CULPA DA PARTE DEMANDADA PELO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE HIGIDEZ DO CONTEXTO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS DA LIDE PRIMÁRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PREJUDICIALIDADE CONSTATADA. SENTENÇA REFORMADA. I - A

caracterização da responsabilidade civil subjetiva, a acarretar o dever de indenizar, pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, a existência de um dano, bem como o nexo de causalidade entre esses dois primeiros, conforme dispõem os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. II - Nos termos do CCB, art. 786 e da Súmula 188/STF, o segurador conta com ação regressiva contra o causador do dano, em relação ao valor o qual efetivamente

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