(DOC. VP 942.4485.1905.9510)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXCLUSÃO DOS SUBSTITUÍDOS QUE AJUIZARAM AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ação coletiva ajuizada pelo sindicato, na condição de substituto processual, não induz litispendência ou faz coisa julgada em relação à ação individual proposta pelo empregado substituído, à míngua da necessária identidade subjetiva. 2. Assim, encontrando-se o acórdão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, não há como reconhecer afronta direta
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