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(DOC. VP 942.0290.8099.3123)

TJSP. Embargos à execução fundada em crédito locatício. Espaço comercial em «shopping center". Locatária que quando da rescisão do contrato se obrigou a pagar à locadora o valor lá indicado a título de aluguel e encargos. Alegação de que terceiro a quem ela cedeu o direito de uso da marca franqueada se obrigou a quitar aludida dívida. Anúncio de pagamento a ser feito à locadora que não se referia àquele débito, mas à verba denominada CDU. Demais pagamentos lá indicados que não haveriam de ser feitos à locadora, mas à franqueadora da marca, pessoa jurídica distinta, inexistindo base para se reconhecer referir-se ao débito locatício. Sentença reformada para julgar improcedentes os embargos. Recurso provido

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