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(DOC. VP 941.7934.1295.3036) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI 11.340/06. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. CODIGO PENAL, art. 24-A. LESÃO CORPORAL.  ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. INEPCIA INICIAL. REJEITADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTADO. RECURSO MINISTERIAL. ALTERAÇÃO SURSIS. POSSIBILIDADE. 

1. PRELIMINAR. INÉPCIA INICIAL. REJEITADA. De acordo com a inicial acusatória, os descumprimento das medidas protetivas pelo acusado, teriam ocorrido de maneira reiterada, entre as 19h47min do dia 06/12/2021 e o dia24/12/2021, não sendo possível exigir que o órgão ministerial, em sede de denúncia, a qual tem como base apenas os elementos do inquérito policial, elenque todos os episódios em que a vítima teve sua tranquilidade perturbada pelo acusado, sob pena de inviabilização da 

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