(DOC. VP 941.6833.2929.6993) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DO REEDUCANDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO NOVO LOCAL DE RECOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 192 DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSTERIOR CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR QUE NÃO ALTERA A COMPETÊNCIA JÁ FIRMADA.
Caso em que a transferência definitiva do reeducando para unidade prisional diversa fixou a competência no Juízo da nova comarca, não havendo falar em retorno dos autos ao Juízo da condenação, ainda que sobrevenha prisão domiciliar. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
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