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(DOC. VP 941.5946.0250.1133) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. SERVIDORA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARCELAS TRANSITÓRIAS. EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. OMISSÃO VERIFICADA NO PONTO. MANTIDO O PROVIMENTO DO RECURSO INOMINADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO PREVIMPA DESACOLHIDOS.

I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos pelo Município de Porto Alegre e pelo Departamento de Previdência (PREVIMPA) contra acórdão que manteve o provimento do recurso inominado da parte autora. O Município alega omissão quanto à sua ilegitimidade passiva, enquanto o PREVIMPA sustenta a existência de contradição na decisão. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em verificar a existência de vícios no acórdão embargado, em especial quanto à ilegi

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