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(DOC. VP 941.1235.9290.6949)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINÇÃO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O cerne da discussão é a validade da dispensa de empregado pública realizada a partir dos motivos apresentados pela reclamada. Logo, a matéria em discussão não se confunde com o Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF, recentemente decidido, visto que o referido tema aborda a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. A reclamada atraiu a aplicação da teoria dos motivos determinantes ao apresentá

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