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(DOC. VP 940.7615.0787.5457)

TST. QUEBRA DE CAIXA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO PREVISTA EM NORMA INTERNA DA RECLAMADA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JUSRISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta Corte Superior firmou entendimento de que é possível a cumulação do adicional de « quebra de caixa « com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa, por ostentarem natureza jurídica diversa. O adicional de «quebra de caixa» tem a finalidade de resguardar o empregado quanto a eventuais diferenças no fechamento do caixa, enquanto a gratificação de função decorre da maior responsabilidade do carg

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