Carregando…

(DOC. VP 940.7566.9664.3112)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO CONHECIDO E PROVIDO NO TEMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, não houve pronunciação da Corte Regional acerca dos argumentos apresentados pelo Recorrente/Reclamado em embargos de declaração, com relação aos critérios para o pagamento da parcela «gratificação especial», razão pela qual se faz necessário o retorno dos autos àquela Corte para completude da prestação jurisdicional. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% so

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote