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(DOC. VP 940.4200.6157.8991)

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. arts. 121 §2º, I, IV E VI (CRISTINA) E 121 §2º, I E IV (QUERCE), AMBOS NA FORMA DO 14, II, DO CÓDIGO PENAL EM CÚMULO MATERIAL. PRONÚNCIA. DECISÃO ESCORREITA. SUBMISSÃO DO RECORRENTE AO CRIVO DO CONSELHO DE SENTENÇA. QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DE SER O DELITO PERPETRADO CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO (CRISTINA). MANTIDAS. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI. A

pronúncia julga admissível a acusação, encaminhando-a para apreciação do Tribunal do Júri, cabendo, então, ao Juiz Presidente um simples juízo de prelibação acerca da materialidade do delito e indícios de autoria, possibilitando, com isso, a decisão pelos Juízes Leigos, em plenário e na segunda fase do procedimento, não se exigindo, portanto, um juízo de certeza, sendo irretocável a decisão atacada, de submeter o recorrente ao crivo do Conselho de Sentença, momento em que a p

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