(DOC. VP 940.3796.4370.1031)
TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. bancário. Apelação Cível. Revisional de contrato de financiamento de veículo. Abusividade inexistente quanto à taxa de juros remuneratórios. Tarifas de avaliação do bem, de cadastro e de registro. Regularidade nas cobranças. Seguro prestamista. Venda casada configurada. Parcial Provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se, em sede de tutela de urgência recursal, e em razão da discussão judicial, a mora deve ser afastada, e o veículo mantido em posse do apelante; (ii) se houve cerceamento de defesa; (iii) se é abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada; (iv) se são devidas as cobranças das tarifas de cadastro, de registro de contrato e de avaliação do veículo; (v) se restou configurada a ocorrência de venda casada em relação ao seguro prestamista; e, (vi) se devida a restituição dos valores pagos indevidamente. III. Razões de decidir 3. Prejudicado o pedido de tutela de urgência formulado em sede recursal. Não observado o procedimento próprio. 4. Ademais, para o afastamento da mora é necessária comprovação da abusividade inequívoca, não inibindo a simples propositura da ação revisional, por si só, a caracterização da mora e, ainda, eventual medida coercitiva (busca e apreensão) que decorre do próprio contrato. 5. Desnecessidade de produção de prova pericial. Juiz é destinatário da prova e a prova documental foi considerada suficiente. 6. Ausência de abusividade da taxa de juros pactuada, como também a cobrança das tarifas de cadastro, avaliação e registro do contrato, vez que demonstrada a efetiva prestação dos serviços. 7. Seguro prestamista. Venda casada. Não comprovada a liberdade de escolha do consumidor. Seguradora previamente imposta. 8. Repetição do indébito em dobro a partir de 30/03/2021 e de forma simples as parcelas anteriores, conforme entendimento fixado pelo C. STJ. 9. Correção monetária e juros. Aplicação da taxa SELIC, sem atualização, até a vigência da Lei 14.905/2024 e, depois dela, a sua própria previsão de juros e correção, conforme a nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, ambos do CC. IV. Dispositivo 10. Apelação cível conhecida e parcialmente provida _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139 e 370; CDC, art. 42, parágrafo único; CC, arts. 389, 406 e 1.361; Lei 14.950/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. 1.148.927/MS/STJ (Tema 27), REsp. 1.061.530/RS/STJ, REsp. 971.853/RS/STJ, AgInt no REsp. 2.100.745/RS/STJ, REsp nª 1.578.553/SP, EAREsp. 600.663/RS/STJ (Tema 929); STJ, Temas 29 e 972; STJ, Súmula 380; TJSP, Apelação Cível 1003700-61.2022.8.26.0562, Apelação Cível 1000287-16.2024.8.26.0224, Apelação Cível 1026568-23.2023.8.26.0554, Apelação Cível 1022361-40.2023.8.26.0405; Apelação Cível 1051705-38.2023.8.26.0576
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