(DOC. VP 939.6783.5602.7562)
TJSP. Acidente automobilístico. Ação de indenização. Colisão traseira. Culpa exclusiva do condutor do veículo da demandada bem caracterizada. Danos de monta que configuraram a chamada perda total, a justificar indenização no valor de mercado do veículo, indicado na tabela FIPE como é usual. Cabimento da condenação solidária da denunciante e denunciada frente ao autor. Súmula STJ 537. Seguradora que resistiu à litisdenunciação, devendo então arcar com os honorários do advogado da denunciada Recurso improvido.
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