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(DOC. VP 939.1540.8316.7859)

TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer e Reparatória. Concessionária de serviço público. Energia Elétrica. Relação de Consumo. Exordial que controverte acerca da lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI, insurgindo-se contra corte no fornecimento e recusa de troca de titularidade. Sentença de parcial procedência, declarando nulo o TOI e o débito relacionado, e condenando a Ré à compensação da Autora em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelos danos morais, com juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelos índices da Corregedoria. Irresignação apenas da Demandante, pugnando pela majoração da verba compensatória. Incontroversa a falha ante a falta de insurgência da Demandada contra a sentença de procedência parcial. Demandante, porém, que se encontrava inadimplente há dois meses quando do alegado corte, não comprovando minimamente o tempo de interrupção. Quantum reparatório que se mostra adequado às peculiaridades do caso, em consonância com a extensão da lesão perpetrada e com os valores arbitrados pelos Órgãos Fracionários deste Egrégio Tribunal de Justiça em situações análogas. Retificação de ofício da sentença, para consignar que os juros e a correção monetária incidentes sobre a condenação devem observar o disposto na Lei 14.905/2024. Descabimento de honorários recursais, ex vi do art. 85, §11, do CPC, considerando que não foi fixado verba em favor do patrono da Ré na sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso, retificando-se de ofício os consectários legais

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