(DOC. VP 938.9952.2176.0899)
TST. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA PENALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUE DEMONSTRE EXCESSO NA CONDUTA DA PARTE AGRAVANTE. PRINCÍPIO DO ACESSO À JURISDIÇÃO.
Na hipótese, a Egrégia Turma negou provimento ao agravo interno e determinou a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, em razão do caráter manifestadamente improcedente, reconhecido à unanimidade. Não foi apresentada, portanto, fundamentação específica para a aplicação da penalidade. Esta Subseção, no julgamento do E-Ag-AIRR-101425-23.2016.5.01.0013 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga), em sessão realizada em 09/02/2023, concluiu, com fundamento no Princí
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