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(DOC. VP 938.6011.1058.3239)

TJSP. Apelação - Ação sob o procedimento comum - Pensão por morte - Instituidora do benefício que já era aposentada por invalidez - Pensão concedida em 2013, sem paridade - Ação ajuizada visando ao reconhecimento da paridade de vencimentos e do acréscimo salarial advindo da Lei 12.273/2015, que estabeleceu novo padrão de vencimento ao cargo de Oficial de Justiça face a exigência de nível superior para a carreira. Legitimidade passiva - Estado de São Paulo - Lei Complementar Estadual 1.010/07, que estabeleceu a atribuição da SPPREV para gestão única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, inviável o direcionamento da demanda contra a Fazenda do Estado - Correto o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam e, consequentemente, a extinção da ação, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI - Precedentes - Sentença mantida neste aspecto. Prescrição - Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação - Inteligência da Súmula 85/STJ - Hipótese dos autos na qual o direito reclamado foi negado administrativamente em 2014 - Ajuizamento da ação após o prazo quinquenal - Prescrição do fundo de direito reconhecida. Sentença reformada em parte - Remessa necessária e recurso de apelação da SPPrev providos. Recurso do autor desprovido

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