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(DOC. VP 938.5541.3581.8551)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDUTA SOCIAL NEGATIVA - RÉU REINCIDENTE - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - MANUTENÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -

Não se afigura ínfimo o valor da res furtiva, sobretudo se comparado ao do salário-mínimo vigente à época dos fatos, não havendo, por conseguinte, falar em aplicação do princípio da insignificância. - A valoração negativa da conduta social do réu é justificada quando há reiteração criminosa, evidenciando desprezo pelas normas legais e pela função ressocializadora da pena. - A reincidência e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a manutenção

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