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(DOC. VP 938.3070.8279.3130) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. PENALIDADES DO ART. 104-A, §2º, DO CDC. COMPARECIMENTO DO CREDOR À AUDIÊNCIA SEM PROPOSTA DE ACORDO. DESCABIMENTO DAS SANÇÕES. PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL.

I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que aplicou penalidades ao credor com base no art. 104-A, §2º, do CDC, sob fundamento de que o banco agravante, embora devidamente representado na audiência de conciliação designada no curso de ação de repactuação de dívidas proposta com fundamento na Lei 14.181/2021, não apresentou proposta de composição. A parte agravante também postulou a cassação da tutela antecipada anteriormente deferida e a redução da mul

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