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(DOC. VP 937.8935.0250.3456) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO MINISTERIAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE.

I. Caso em exame: 1. Trata-se de agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu a realização de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo necessário à progressão de regime. O juízo de origem fundamentou a desnecessidade do exame com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado e na interpretação da LEP, art. 112, § 1º (LEP). II. Questão em discussão: 2. A exigência do exame criminológico como requisito para a p

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