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(DOC. VP 937.4927.0114.4722)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIA - BRADESCO - COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - CLÁUSULA 11ª DA CCT 2018/2020 - PREMISSA FÁTICA. No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, indeferiu o pedido de compensação ao fundamento de que o reclamado sequer carreou ao processo a norma coletiva alegada pela defesa, fazendo incidir o óbice da Súmula/TST 126. Ademais, diante da falta de prova por parte do banco demandado, não houve debate acerca da prevalência da vontade coletiva, carecendo a discussão do indispensável prequestionamento exigido na Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido.

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