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(DOC. VP 936.6254.2074.9120) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATO ILÍCITO PRATICADO POR MÉDICO. ATENDIMENTO PELO SUS. AUSENTE CONDUTA ILÍCITA PRATICADA PELO RÉU. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

I. Caso em exame 1. Trata-se de ação indenizatória na qual a parte autora narra que estava grávida de 37 semanas e no dia 29/01/2020 compareceu ao Hospital Universitário informando que estava perdendo líquido, porém foi mandada para casa para aguardar a cesárea agendada para o dia 10/02/2020. Apontou que, no dia do procedimento agendado, foi submetida a ecografia que constatou a morte do feto. Discorreu sobre a demora excessiva na realização do parto, afirmando a negligência da equipe

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