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(DOC. VP 936.1593.6508.3327) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJDF. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FRAUDE. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. Súmula LIGAÇÃO DE NÚMERO SUSPEITO. COMPRAS NO CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CDC. DANOS MATERIAIS. DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO DA SÚMULA 28 DAS TURMAS DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. APLICAÇÃO EM CASOS SIMILARES. CONCORRÊNCIA DE CULPAS. CONDUTA DO CONSUMIDOR. REPARTIÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. SUCUMBÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 

1. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em decorrência de falha na prestação dos serviços bancários, com fundamento na teoria do risco das atividades, exceto quando demonstrar que não existe defeito nos serviços ou que esse decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (CDC, art. 14, § 3º).  2. A fraude da Falsa Central de Atendimento é de notório conhecimento na atualidade, com divulgação de alertas na mídia e até mesm

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