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(DOC. VP 936.1303.6410.6456)

TJSP. Direito Penal. Apelação. Furto qualificado tentado (art. 155, § 4º, IV, c/c CP, art. 14, II). Sentença de absolvição sumária. Recurso ministerial provido. I. Caso em exame.  1. Apelação da acusação contra a r. sentença que absolveu sumariamente os acusados da imputação delitiva do crime de furto qualificado tentado, por atipicidade em razão do reconhecimento do princípio da insignificância. II. Questão em discussão.  2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser afastado o reconhecimento da atipicidade material da conduta, determinando-se o prosseguimento da ação penal. III. Razões de decidir.  3. Afastado o reconhecimento do princípio da insignificância. Bem com valor que não se revela desprezível e circunstâncias subjetivas de Vinícius que não autorizam a aplicação do princípio. Reprovabilidade da conduta, supostamente cometida em concurso de agentes em face de estabelecimento comercial, e que possui relevância penal. Insignificância não deve ser confundida com falta de aplicação da lei penal. Reconhecimento da atipicidade da conduta que incentivaria a prática de crimes análogos e desprestigiaria o interesse da vítima no resguardo de seu patrimônio. IV. Dispositivo e tese.  4. Recurso ministerial provido

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