(DOC. VP 935.6609.3924.7870)
TJSP. Agravo em execução. Pedido ministerial almejando reforma da decisão que deferiu o indulto de pena privativa de liberdade, em razão do descumprimento das condições do regime aberto, o que acarretaria o reconhecimento de falta grave. Inviabilidade. Decreto 11.846/2023 que é expresso ao demandar, no art. 6º, a efetiva aplicação de falta grave nos doze meses anteriores à edição do referido diploma, como óbice ao benefício. Ausência de qualquer falta disciplinar no interregno previsto, não havendo que se falar em restrição. Eventual reconhecimento de falta grave posterior ao prazo elencado que, nos moldes do § 1º, do art. 6, não suspende e nem impede a obtenção do indulto ou da comutação de penas. Decisão mantida. Improvido
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