(DOC. VP 935.1380.3374.0451)
TJSP. Compromisso de compra e venda. Atraso na entrega da obra. Demanda de resolução contratual cumulada com pedido de restituição dos valores pagos, ajuizada pelos adquirentes. Sentença de procedência parcial. Inconformismo das rés. Retardamento confessado e efetivamente verificado, considerando a data de entrega estipulada no contrato, acrescida de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias. Mora não descaracterizada em função das dificuldades desencadeadas pela pandemia de covid-19. Inadimplemento efetivamente caracterizado. Resolução culposa acertadamente reconhecida pela r. sentença, com a necessária restituição integral dos valores pagos pelos autores (Súmula 523 do C. STJ), inclusive comissão de corretagem. Orientação do STJ no sentido de que a devolução da comissão de corretagem é consequência lógica do dever de restituição dos valores pagos em caso de resolução por culpa das vendedoras. Juros de mora, por seu turno, incidentes a contar da citação, ante a mora caracterizada da parte da ré, não do trânsito em julgado. Imposição, ainda, de multa pelo inadimplemento, conforme previsto, em desfavor das próprias rés, em cláusula expressa do contrato por elas elaborado. Vendedoras que tentam retornar sobre seus passos e discutir a aplicabilidade de disposição por elas próprias outorgada, em favor dos adquirentes. Sentença de parcial procedência integralmente confirmada. Apelação das rés desprovida
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