(DOC. VP 934.8572.8985.9357)
TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBRAS DE ALTERAÇÃO DE REDE ELÉTRICA EM RODOVIA. RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO. APELAÇÃO DA APELANTE ELEKTRO PROVIDA, PREJUDICADA A APELAÇÃO DA APELANTE EIXO. I.
Caso em Exame 1. Trata-se de apelações interpostas por Elektro Eletricidade e Serviços S/A e pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A contra sentença que condenou a apelante ELEKTRO a remover e remanejar a infraestrutura de rede elétrica em faixa de domínio da Rodovia SPA 605/294, no Município de Flórida Paulista/SP, no prazo de 90 (noventa) dias, para viabilizar obra de expansão de acostamento a ser realizada pela apelante EIXO, sob pena de multa diária. II. Questão em Discuss�
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