Carregando…

(DOC. VP 934.7866.3544.4636)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO.

A Corte Regional consignou que a apólice de seguro garantia judicial, ofertada em substituição ao depósito recursal, em 28/9/2020 - após, portanto, a edição do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019 -, não possuía comprovação de registro na SUSEP, tampouco certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Cumpre esclarecer que, conforme entendimento mais recente da Sexta Turma, a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP pode ser superada com a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote