(DOC. VP 934.5274.8124.0973) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE CRIME DOLOSO NO CURSO DA EXECUÇÃO. DISPENSA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo ministerial interposto contra decisão que deixou de apurar falta grave supostamente cometida por apenado no curso da execução penal, consistente na prática de crime doloso. O juízo de origem entendeu ser necessária a prolação de sentença condenatória no processo de conhecimento para reconhecimento da falta grave na esfera executiva. O Ministério Público, insurgindo-se contra a decisão, postulou a designação de audiência de justificativa para a devida ap
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