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(DOC. VP 933.8978.2280.0722) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.

1. Com relação ao crime de embriaguez, a partir do advento da Lei 12.760/2012, que alterou a redação do CTB, art. 306, é desnecessária a a submissão do acusado ao teste de etilômetro, bastando, para a comprovação da embriaguez, declarações de testemunhas ou outros meios de prova admitidos em direito.  2. No caso, as declarações dos policiais foram confirmadas em juízo, no sentido de que o acusado apresentava visíveis sinais de embriaguez, tais como vestes desalinhadas, hál

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