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(DOC. VP 933.2851.3176.4408) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.

SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A prova dos autos, consubstanciada nas peças do inquérito, na prisão em flagrante e especialmente nos relatos uníssonos das testemunhas, é suficiente para fundamentar a condenação.  QUALIFICADORA. Incidente a causa de aumento, demonstrada pelo relato da testemunha, apontando que o aparelho de ar condicionado ficou todo danificado. A recente jurisprudência do STJ, de ambas as Turmas, vem relativizando a necessidade de laudo direto quando existirem elementos su

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