(DOC. VP 932.6519.6042.9491) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. SINISTRO. PERDA PARCIAL DO VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO POR PERDA TOTAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelação cível interposta por Samuel Saraiva Cardoso contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória por danos materiais e morais movida em face de Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. 2.O contrato de seguro firmado entre as partes caracteriza relação de consumo, regida pelo CDC, que impõe ao fornecedor responsabilidade objetiva, salvo comprovação de inexistência de defeito na prestação do serviço ou culpa exclusiva do segurado ou de terceiro. 3.O laudo pe
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