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(DOC. VP 932.6148.3782.8099)

TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - MERA REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR - CONHECIMENTO PARCIAL DA IMPETRAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - VIA INADEQUADA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - OBEDIÊNCIA À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 280 - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. -

Nos termos da súmula criminal 53 deste TJMG, não se conhece de habeas corpus que constitua mera reiteração de pedidos anteriormente examinados, sem que haja fatos novos que justifiquem uma reapreciação das questões pela Turma Julgadora. - A estreita via do habeas corpus não comporta a arguição de eventual desclassificação delitiva do crime de tráfico de drogas, posto que que a conclusão definitiva acerca da autoria do paciente na empreitada delitiva e o enquadramento típico final

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