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(DOC. VP 932.3738.7599.2972) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CPP, art. 212. LEITURA DA DENÚNCIA. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MULTA. 

1. Não há nulidade em razão da leitura da denúncia antes da oitiva da testemunha de acusação, sem que tenha sido demonstrado o prejuízo no caso concreto. Precedentes. Preliminar afastada. 2. O porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é crime de perigo abstrato e de mera conduta, mostrando-se prescindível a demonstração de risco concreto. Precedentes. Na esteira do entendimento dos Tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal, não são inconstitucionais os crimes de peri

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