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(DOC. VP 932.2617.4417.4809)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIÇOS EDUCACIONAIS - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - ART. 373, §1º DO CPC/2015 - DÍVIDA COMPROVADA - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO.

1. É do autor o ônus comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Inteligência do CPC/2015, art. 373, I. 2. O contrato de prestação de serviços educacionais assinado pela parte é hábil a demonstrar a existência de obrigação líquida e a termo certo. 3. Inexistindo a comprovação de pagamento da dívida, deve ser julgado procedente a pretensão de cobrança.

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