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(DOC. VP 932.2298.6272.8723)

TST. AGRAVO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE SEIS PARA OITO HORAS POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Nos termos da Súmula 423/TST, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. O caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado, exige que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor. Assim, admite-se apenas e tão somente o elastecimento da jornada para a duração máxima de

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