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(DOC. VP 931.6719.1759.8030)

TJSP. Direito Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Associação de moradores. Taxa de manutenção. Cobrança de quem não é associado ou a ela não anuiu. Inadmissibilidade. Decisão em consonância com o tema 882 do E. STJ e com o tema 492 do E. STF. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre a possibilidade de cobrança de taxas de manutenção por associação de moradores de loteamento de proprietário de imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 4. Ao julgar o tema 882, o E. STJ assim decidiu: «As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". 5. E o E. STF, ao julgar o tema 492, manifestou-se nos seguintes termos: «É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/2017 ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir do qual se torna possível a cotização de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, desde que, i) já possuidores de lotes, tenham aderido ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou, (ii) no caso de novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação tenha sido registrado no competente registro de imóveis". 6. Acórdão em consonância com os entendimentos firmados sob os regimes dos recursos repetitivos e da repercussão geral, ao afastar a cobrança da taxa associativa, em razão das peculiaridades do caso concreto. 7. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 8. Agravo Interno a que se nega provimento

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