(DOC. VP 931.6190.5177.0632)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE RECONVENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REGRA DO CPC, art. 373, I. NÃO DESINCUMBÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. -
Não é qualquer dissabor vivido pelo ser humano que lhe dá direito ao recebimento de indenização. Somente configura dano moral a dor, angústia e humilhação de grau intenso e anormal, que interfira de forma decisiva no comportamento psicológico do indivíduo. - A não desincumbência pela parte Reconvinte do seu ônus probatório (CPC, art. 373, I) impõe a improcedência do pedido formulado em sede de Reconvenção. - Ausentes quaisquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80, descabi
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