(DOC. VP 930.5354.3002.2623)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33, § 4º DA LEI 11.343/06. PENAS DE 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. ILEGALIDADE NA ABORDAGEM POLICIAL. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
Apelante que foi condenado porque, em 12/02/2022, juntamente com Marlon Moreira de Oliveira, em São Francisco de Itabapoana, guardavam e traziam consigo, 14,3g (quatorze gramas e três decigramas) de cocaína, substância pulverulenta branca, acondicionada em 13 (treze) tubos de plástico conhecidos como pinos «Eppendorf», e 247,6g (duzentos e quarenta e sete gramas e seis decigramas) de cocaína, substância pulverulenta de coloração parda e compactada, em 1 (um) tablete de formato regular
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