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(DOC. VP 930.3574.0772.6134) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. INÉPCIA DA INICIAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA AO ART. 330, §2º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO NO BOJO DA AÇÃO REVISIONAL.  SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 

1. A petição inicial não se afigura inepta, pois preenche os requisitos mínimos para o deslinde da controvérsia, notadamente aqueles previstos no art. 330, §2º, do CPC, uma vez que a parte autora discriminou as obrigações contratuais que pretende controverter e quantificou o valor que entende como incontroverso.  2. O fato de a parte autora não ter juntado o contrato sob revisão não configura ausência de interesse processual, uma vez que a atual legislação processual permite

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