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(DOC. VP 930.3550.7552.4057)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - BENEFÍCIO DEVIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O

auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Verificado que o segurado apresenta sequelas que reduzem a capacidade laboral para atividade exercida é devido o benefício auxílio-acidente.

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