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(DOC. VP 930.2075.8085.7142)

TJRJ. EMENTA1: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. INCONFORMISMO DO BANCO RÉU. 1.

Banco réu que interpõe o presente agravo de instrumento para revogar a decisão, que lhe impede de realizar os descontos do contrato controverso. 2. Presença dos requisitos previstos no CPC, art. 300, notadamente o periculum in mora em razão da redução da capacidade financeira da autora consumidora diante dos descontos mensalmente realizados em seus alimentos. 3. Necessidade de maior dilação probatória acerca da efetiva contratação do empréstimo não reconhecido. Impossibilidade de

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